TJPB - 0802463-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:06
Decorrido prazo de JOSÉ OZAILTON DE MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JAVAN GUEDES JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de INÁCIO FRANCISCO DE LIMA FILHO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de União Federal em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:22
Publicado Edital em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:17
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0802463-37.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Extraordinária, Aquisição] Autor: REGINALDO ALVES DA SILVA Réu: JOAO PALMEIRA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
Gratuidade judiciária já concedida nos autos.
Recebo a emenda à inicial.
Incluam-se, no polo passivo da ação, as pessoas indicadas na petição retro. 1.
Cite: a) pessoalmente, os confinantes1, bem como seu(ua)(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se houver, bem como os réus e as pessoas em nome de quem, porventura, se encontra registrado o imóvel usucapiendo; b) por edital, com prazo de vinte dias, os promovidos em lugar incerto e eventuais interessados.
Conste nas citações o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação (art. 297 do CPC). 2.
Intimem-se, por carta, com aviso de recebimento, os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem interesse na causa.
Aos citados por edital e ausentes, desde já fica nomeado como Curador Especial o Defensor Público atuante nesta vara.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1 Súmula nº 263 do STF: “o possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião”.
Súmula nº 391 do STF: “o confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião”. -
17/07/2025 11:07
Expedição de Edital.
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:34
Nomeado curador
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16/07/2025 07:34
Determinada diligência
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16/07/2025 07:34
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO ALVES DA SILVA - CPF: *56.***.*83-99 (AUTOR).
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01/03/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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