TJPB - 0801263-57.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801263-57.2024.8.15.0371 Assunto [Empréstimo consignado] Parte autora ALEX FRANCISCO DA SILVA Parte ré BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Empréstimo consignado]”, ajuizada por ALEX FRANCISCO DA SILVA contra BANCO PAN.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801263-57.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA(*27.***.*85-03); ALEX FRANCISCO DA SILVA(*72.***.*75-63); REU: BANCO PAN(59.***.***/0001-13); JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS(*92.***.*04-00); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO § 2º.
Havendo pagamento nos termos requeridos pelo exequente, deverá ser expedido alvará e intimado o exequente para dizer se tem algo mais a requerer, em dois dias, findos os quais, não havendo requerimento, os autos deverão ser remetidos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
SOUSA, 29 de maio de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
29/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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02/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:29
Juntada de Alvará
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28/05/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:26
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 23:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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20/05/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/03/2024 14:23
Outras Decisões
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05/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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