TJPB - 0809438-28.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:58
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 07:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0809438-28.2024.8.15.0181 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA--Advogados do(a) RECORRENTE: LILIANM ALVES DE MACEDO - PB29932, WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA - PB31533-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.-Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A RELATOR: Juiz Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 6 de agosto de 2025.
FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS Técnica Judiciária -
06/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 07:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FRANCISCO DA SILVA - CPF: *02.***.*73-34 (RECORRENTE).
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25/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0809438-28.2024.8.15.0181 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: LILIANM ALVES DE MACEDO - PB29932, WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA - PB31533-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
21/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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