TJPB - 0838773-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:01
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:25
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 10:25
Determinada diligência
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19/08/2025 10:25
Determinada a citação de MARIO LUCIANO SORRENTINO CALDAS - CPF: *86.***.*70-82 (REU)
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14/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838773-30.2025.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição -
22/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:54
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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