TJPB - 0804121-30.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] 0804121-30.2023.8.15.0231 AUTOR: BRUNO NASCIMENTO SANTOS REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Consoante a redação do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, com reiteração automática de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias (TEIMOSINHA) e, por conseguinte, DETERMINO a CONSTRIÇÃO de ativos em nome da parte executada citada, bem como, no mesmo ato, PROCEDO com sua indisponibilidade até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Intimem-se as partes da presente decisão – ficando o executado, de logo, devidamente intimado para, querendo, oferecer embargos/impugnação[1].
Aguarde por 30 (trinta) dias, até 23/08/2025.
P.
I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito _____________________________ [1] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
21/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 06:45
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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09/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:49
Determinada diligência
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11/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:48
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/03/2024 08:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2024 07:54
Conclusos para decisão
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19/03/2024 07:52
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
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29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/01/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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18/12/2023 10:55
Determinada diligência
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18/12/2023 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 13:42
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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