TJPB - 0801929-16.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801929-16.2021.8.15.0031 [Bancários, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MANOEL FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de MANOEL FELIPE DE SOUZA, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontado da execução pelo impugnante, de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 14.835,42.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação ao valor de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos), conforme contas bancárias já indicadas.
Observando-se o não recolhimento das custas, calcule-se as custas e do valor remanescente destinado ao executado ora impugnante, subtrai-se os valores referentes as custas processuais com destinação a conta de custas do TJ/PB.
Por fim, expeça-se alvará em favor do banco impugnante quanto ao remanescente.
Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
18/07/2024 09:58
Baixa Definitiva
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18/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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12/06/2024 12:38
Juntada de Certidão de julgamento
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12/06/2024 12:38
Desentranhado o documento
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12/06/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 16:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2024 21:59
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/04/2024 15:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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04/03/2024 09:00
Recebidos os autos.
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04/03/2024 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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03/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2024 10:31
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:31
Juntada de despacho
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20/12/2022 11:28
Baixa Definitiva
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20/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/12/2022 11:27
Transitado em Julgado em 03/12/2022
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03/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
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29/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:06
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE)
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15/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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15/08/2022 12:00
Juntada de Petição de cota
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12/08/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 07:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:36
Recebidos os autos
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02/05/2022 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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