TJPB - 0818516-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 19:34
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
15/12/2023 17:45
Não recebido o recurso de TAYZA TAMARA DE AZEVEDO BACALHAO - CPF: *28.***.*82-00 (AUTOR).
-
13/12/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de TAYZA TAMARA DE AZEVEDO BACALHAO em 12/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de TAYZA TAMARA DE AZEVEDO BACALHAO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:57
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:13
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:44
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:27
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:00
Outras Decisões
-
17/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:00
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2023 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/09/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
07/06/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826737-10.2023.8.15.0001
Fabio Leonardo Rocha de Lima
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 17:15
Processo nº 0800026-65.2023.8.15.0001
Jonathan Michael Medeiros Calixto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clara Alexandre Meira Steinmuller
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/01/2023 12:12
Processo nº 0025459-75.2010.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Luciana Pontes de Mattos Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2010 00:00
Processo nº 0828659-03.2023.8.15.2001
Viacao Sao Jorge LTDA
Marconi Pereira Nascimento
Advogado: Odon Dantas Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 12:04
Processo nº 0807377-39.2019.8.15.2003
Analice da Silva Castro
Maria Leonice Fernandes Machado Lacerda
Advogado: Renata Batista do Nascimento e Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2019 11:02