TJPB - 0801899-86.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 19/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801899-86.2025.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora OLAVO NOGUEIRA FORMIGA Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; INTIME-SE o promovido para, em um prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinada em sentença transitada em julgado.
Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, em igual prazo, cumprir a sentença.
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver).
Silente a Fazenda Pública Municipal, volte-me concluso para adoção das medidas executivas cabíveis à espécie.
Por outro lado, comprovado o cumprimento, INTIME-SE a parte vencedora para promover o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que dispõe o artigo 534 e ss, do CPC.
Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição, sem prejuízo do seu desarquivamento à solicitação do exequente, até a efetivação da prescrição da pretensão executória.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 07:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2025 11:55
Juntada de Petição de procuração
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23/05/2025 15:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 19/05/2025 23:59.
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01/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:47
Determinada diligência
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11/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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