TJPB - 0849266-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 23:50
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:33
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0849266-37.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id.101502868), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id.110690752).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/06/2025 20:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:37
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 07:01
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:01
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2024 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 20:50
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
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18/12/2023 07:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2023 00:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de LEANDRO ANTONIO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:50
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PROCURADORIA (REU)
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04/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
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03/09/2023 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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