TJPB - 0803387-45.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:14
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
[Empréstimo consignado] 0803387-45.2024.8.15.0231 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO INTIME a executada para, em 15 (quinze dias), efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Advirta-se que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou, ainda, penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Conste no mandado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha embargos à execução nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a oposição de embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a): 1.
Procedentes os embargos e transitada em julgado a decisão, EXPEÇA(M) O(S) ALVARÁ(S) para levantamento; 2.
Improcedentes os embargos, intime-se a executada para, em 10 (dez) dias, realizar o pagamento integral do valor, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a exequente para informar a quantia remanescente do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção.
Havendo depósito voluntário ou concordância da executada quanto ao valor da execução, intime-se a exequente para informar dados bancários e dar quitação do débito.
Após o quê, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento.
Em seguida, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a).
As intimações supra serão feitas por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
21/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 05:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 05:41
Processo Desarquivado
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:46
Determinado o arquivamento
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04/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:40
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:07
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 07:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 08:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:04
Indeferido o pedido de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU)
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14/04/2025 15:04
Outras Decisões
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01/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 30/03/2025 08:43.
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27/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU).
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06/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/01/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:00
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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14/10/2024 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 11:42
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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24/09/2024 11:16
Determinada a citação de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REU)
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24/09/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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