TJPB - 0800774-48.2023.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0800774-48.2023.8.15.0761 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ações propostas por Sebastião Gonçalves Joaquim em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul, todas versando sobre empréstimos consignados supostamente não contratados.
Os três processos, de nº 0800772-78.2023.8.15.0761, 0800774-48.2023.8.15.0761 e 0800775-33.2023.8.15.0761, foram ajuizados na mesma data, possuem as mesmas partes, idêntica causa de pedir e pedidos jurídicos estruturados sobre alegações de fraude contratual e ausência de autorização para descontos em proventos previdenciários.
A Certidão Automática NUMOPEDE, emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, confirma a similitude objetiva e subjetiva entre os feitos, recomendando análise para prevenção da litigância repetitiva e racionalização processual. É O RELATÓRIO DECIDO Nos termos do art. 55, caput e §1º, do Código de Processo Civil, verifica-se clara conexão entre os processos supramencionados, justificando a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias e promover economia processual.
No tocante à petição de especificação de provas apresentada pelo réu (Id. 100304133 dos autos nº 0800774-48.2023.8.15.0761), constam requerimentos de: expedição de ofício ao Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB); apresentação de extrato bancário pela parte autora; designação de audiência de instrução e julgamento, com eventual produção de perícia grafotécnica.
Conquanto a prova técnica e documental seja admissível e útil ao deslinde da causa, a designação de audiência de instrução deve ser indeferida, tendo em vista que o processo possui natureza exclusivamente documental, sem necessidade de produção de prova oral, tratando-se de causa de direito, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
A controvérsia gira em torno da validade formal de contratos e da demonstração documental de transferência de valores.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 55, §1º, e 58 do CPC, DETERMINO a reunião dos processos nº 0800772-78.2023.8.15.0761, 0800774-48.2023.8.15.0761 e 0800775-33.2023.8.15.0761, para tramitação conjunta e julgamento simultâneo, todos sob a competência deste juízo prevento.
Defiro parcialmente o pedido de especificação de provas formulado nos autos do processo nº 0800774-48.2023.8.15.0761 (Id. 100304133), para: a) Expedir ofício ao Banco Cooperativo do Brasil (BANCOOB) para que informe, no prazo de 10 dias, sobre o efetivo crédito de R$ 454,89 conforme comprovante TED nº STR.202112201877943990 e identifique o titular da conta; b) Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, extrato bancário do mês de dezembro de 2021, a fim de comprovar ou refutar o recebimento do valor indicado; c) Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, por se tratar de demanda de natureza predominantemente documental, sem necessidade de produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC.
INTIMEM-SE todas as partes dos três processos reunidos para ciência desta decisão, facultando-se manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
GURINHÉM, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (REU)
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07/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:54
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:25
Juntada de Petição de informação
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12/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:56
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 20:06
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:00
Juntada de Petição de informação
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15/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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