TJPB - 0801487-22.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 08:47
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801487-22.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY EXECUTADO: ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se, também, o exequente para que proceda-se o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
25/04/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0801487-22.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY EXECUTADO: ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Intime-se o Executado da penhora através de seu Advogado e aguarde-se o prazo de impugnação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
23/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:24
Outras Decisões
-
24/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801487-22.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 Promovido(a): EXECUTADO: ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS DORNELAS TAVARES CABRAL - PB27454 DESPACHO Vistos etc.
Procedi a consulta no RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos vinculados ao CPF da executada, qual seja, *14.***.*79-21, conforme tela abaixo a consulta restou inexitosa.
Intime-se exeqüente para, indicar, de forma precisa, bens hábeis a serem objeto de penhora, no prazo de de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.9099/95. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:35
Outras Decisões
-
04/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:05
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801487-22.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO - PB6656 Promovido(a): EXECUTADO: ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS DORNELAS TAVARES CABRAL - PB27454 DESPACHO Vistos, etc.
Sendo o bloqueio for PARCIAL, não atingido todo o débito executado, intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC.
Havendo manifestação no prazo, certifique-se e façam-se conclusos os autos para deliberação.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do Exequente e seu Advogado, para este último somente em casos de honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Quanto aos honorários contratuais,desde que haja pedido de pagamento e contrato de honorários advocatícios ou procuração ad judicia do autor, com percentual desses honorários fixados no instrumento procuratório.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte Executada, sob pena de Extinção, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 11:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:31
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 11:02
Juntada de Alvará
-
17/10/2022 12:53
Homologada a Transação
-
17/10/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2022 01:16
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2022 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:19
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 30/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 11:15
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2022 11:59
Outras Decisões
-
09/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2022 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:40
Juntada de comunicações
-
10/11/2021 12:06
Juntada de Alvará
-
09/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 02:58
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 25/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de ENEIAS EDUARDO RAMOS DE ARAUJO em 25/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 08:07
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2019 14:44
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2019 14:21
Homologada a Transação
-
18/11/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:21
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2019 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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