TJPB - 0804212-26.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0804212-26.2024.8.15.0251 AUTOR: GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUTOR: GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a), em face do REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará a parte autora.
Intime-se para informar os dados bancários.
Observe o pagamento das custas, não sendo pago em 10 dias, solicite sisbajud e remeta-se para compensação.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
18/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 04:09
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 04:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0804212-26.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Energia Elétrica] Exequente: GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA Executado: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte EXECUTADA para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
19/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:41
Determinada diligência
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19/07/2025 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 07:47
Recebidos os autos
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11/07/2025 07:47
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 06:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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