TJPB - 0804212-26.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Movimentações
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0804212-26.2024.8.15.0251 AUTOR: GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUTOR: GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a), em face do REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará a parte autora.
Intime-se para informar os dados bancários.
Observe o pagamento das custas, não sendo pago em 10 dias, solicite sisbajud e remeta-se para compensação.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
11/07/2025 07:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:29
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e GLEIDIMASSE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*69-12 (APELANTE) e provido em parte
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04/06/2025 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 10:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:27
Retirado pedido de pauta virtual
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07/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 06:50
Recebidos os autos
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07/10/2024 06:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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