TJPB - 0800293-62.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800293-62.2022.8.15.1071 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] AUTOR(S): Nome: ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO Endereço: Cangulu, 00, casa, centro, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Nome: MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO Endereço: Cangulu, 00, casa, centro, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Nome: IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: sitio canto de pedra, 00, casa, zona rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA Endereço: Severino Lourenço, 172, casa, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: IRACI NASCIMENTO DA SILVA Endereço: sitio canto de pedra, 00, casa, zona rural, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Nome: DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO Endereço: Maria Rosa Padilha, 00, casa, centro, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Nome: SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO Endereço: Osvaldo Trigueiro, 633, casa, CENTRO, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Nome: JORGE PEDRO DO NASCIMENTO Endereço: rua Cacique Daniel Santana, 00, casa, CENTRO, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Nome: PEDRO JOAO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Juliana Maria da Conceição, 00, casa, CENTRO, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO PEDROSA - RJ201927-B RÉU(S): Nome: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO Endereço: Matias Freire, 1290, casa, centro, BAÍA DA TRAIÇÃO - PB - CEP: 58295-000 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário/arrolamento.
O feito está paralisado por inércia da parte interessada.
A experiência desta Vara indica que em diversas situações as partes passam por dificuldades na obtenção da documentação necessária ao prosseguimento do feito.
Nota-se que, diante das dificuldades socioeconômicas e culturais, não se vislumbra desídia ou desrespeito ao juízo.
Assim, não se apresenta acertado a adoção de rigorismo processual impondo prazo para cumprimento sob pena de extinção.
Isso porque tal extinção não tem qualquer resultado prático, além de dificultar e reinício do procedimento no caso de surgir o interesse da parte.
Além disso, diversas situações são decorrentes da percepção da parte de que não havia necessidade do inventário, pois a questão posta em juízo é possessória, podendo ser resolvida por outros meios.
Outras situações semelhantes ocorrem quando os bens partilháveis são móveis e se perderam no decorrer do processo, como a morte de animais ou a destruição de veículos.
Finalmente, nota-se que não há risco de evasão tributária, pois se existe, de fato, bem real ele apenas será transmitido com a conclusão do inventário.
Por outro lado, não é possível o processo permanecer paralisado e ativo, prejudicando o andamento da Vara.
Assim, a solução que se apresenta e adoto é o arquivamento em caráter definitivo do feito, deixando resguardada a possibilidade de reativamento e prosseguimento do andamento regular do processo, caso venha a surgir o interesse e condições dos herdeiros.
Ressalto que essa solução, apesar de não ser prevista especificamente para o processo de inventário, não é estranha ao CPC que estabelece o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, quando não são encontrados bens depois do prazo de suspensão (art. 921, §2º), sendo, cabível a aplicação por analogia.
Dispensada a intimação das partes que não possuam advogados/defensores habilitados nos autos.
Arquive-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 17 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
20/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 17:16
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:05
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:20
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:05
Outras Decisões
-
22/09/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ALZIRA RICARDINA NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de SEVERINO PEDRO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MARIANA DO NASCIMENTO SERRANO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de IRACI NASCIMENTO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de IRACEMA DO NASCIMENTO FERNANDES em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:11
Decorrido prazo de PEDRO JOAO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:11
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de mandado
-
14/03/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH DO NASCIMENTO PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de JORGE PEDRO DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de DAMIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 03:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 03:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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