TJPB - 0805719-28.2023.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0805719-28.2023.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cirurgia] AUTOR: MARIA MONALIZA CORREIA LEITE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Vistos, etc.
Defiro o pedido de retificação do valor da causa, a fim de possibilitar a Execução de honorários sucumbenciais.
Intime-se a Unimed para cumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado, qual seja, o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores ao cancelamento, ou seja, nos valores anteriormente fixados de R$ 364,18 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais, dentro do prazo de quinze dias, sob pena de multa diária fixada em R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Em mesmo prazo e , intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil1, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, referente aos honorários sucumbenciais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
13/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:35
Determinada diligência
-
12/08/2025 17:35
Deferido o pedido de
-
12/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 16:59
Determinada diligência
-
07/08/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGO CORGUINHA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:41
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805719-28.2023.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cirurgia] AUTOR: MARIA MONALIZA CORREIA LEITE REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Vistos, etc.
Intime-se a unimed acerca das alegações de ID 116325518, para manifestação em dez dias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
17/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE AILTON PEREIRA FILHO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGO CORGUINHA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON PEREIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON PEREIRA FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS TRIGO CORGUINHA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:00
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/04/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:48
Decorrido prazo de JOSE AILTON PEREIRA FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/11/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/10/2024 09:24
Juntada de informação
-
09/10/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
08/10/2024 09:10
Suscitado Conflito de Competência
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA MONALIZA CORREIA LEITE em 17/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 11:21
Evoluída a classe de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
-
06/03/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
-
05/03/2024 14:15
Determinada diligência
-
27/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MONALIZA CORREIA LEITE (*43.***.*21-29).
-
23/02/2024 09:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/02/2024 09:58
Declarada incompetência
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA MONALIZA CORREIA LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 11:31
Declarada incompetência
-
26/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
-
26/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802485-83.2023.8.15.0601
Enedina Moraes
Banco Bradesco
Advogado: Manoel Xavier de Carvalho Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 18:42
Processo nº 0802485-83.2023.8.15.0601
Enedina Moraes
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 11:14
Processo nº 0829174-87.2024.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Wellisson dos Santos Carvalho
Advogado: Jorge Luis Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:46
Processo nº 0829174-87.2024.8.15.0001
Wellisson dos Santos Carvalho
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Jorge Luis Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 09:34
Processo nº 0805135-86.2023.8.15.0251
Centro Patoense Integrado de Educacao Lt...
Manoel Claudio Bezerra Lopes
Advogado: Jerceanne Gomes Fontes Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2023 10:03