TJPB - 0802111-70.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
28/08/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0802111-70.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] [NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - CPF: *47.***.*50-25 (ADVOGADO), ROSILENE DA SILVA FERNANDES - CPF: *83.***.*24-58 (AUTOR), BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU), Michelle Allan OAB/BA 43.804 registrado(a) civilmente como MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*64-97 (ADVOGADO)] REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 28/08/2025 10:30) Promovente: ROSILENE DA SILVA FERNANDES De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 28/08/2025 10:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/jej-hjek-xde) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC).
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 29 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
29/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:36
Juntada de Informações
-
29/07/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
29/07/2025 10:27
Recebidos os autos.
-
29/07/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
23/07/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE DA SILVA FERNANDES - CPF: *83.***.*24-58 (AUTOR).
-
23/07/2025 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 10:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/06/2025 10:25
Declarada incompetência
-
27/06/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-46.2025.8.15.1071
Suelle Herminio de Farias
Municipio de Lagoa de Dentro
Advogado: Bruno Vinnicius Soares da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 19:11
Processo nº 0801359-72.2025.8.15.1071
Luiz Alexandre da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2025 15:42
Processo nº 0801124-90.2023.8.15.0161
Rosinaldo Ferreira dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: David da Silva Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 12:14
Processo nº 0801124-90.2023.8.15.0161
Delegacia do Municipio de Sossego
Rosinaldo Ferreira dos Santos
Advogado: David da Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:40
Processo nº 0808164-53.2025.8.15.0000
Gerson de Andrade Marinho
Alfa Service Servicos Administrativos Lt...
Advogado: Lybia Maria Rodrigues dos Santos Marinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 00:24