TJPB - 0853523-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0853523-42.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, as partes exequente e executada manifestou-se concordando com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id.111042399.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/05/2025 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:08
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
14/04/2025 21:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2024 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2023 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/10/2022 07:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2022 07:57
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800664-09.2024.8.15.0181
Marcella Santos Carneiro de Mendonca
Municipio de Guarabira
Advogado: Daniel Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 21:42
Processo nº 0808061-69.2025.8.15.0251
Jean Henrique Ferreira Monteiro
Jetsmart Airlines SPA
Advogado: Arthur Alves Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 11:25
Processo nº 0800387-57.2025.8.15.0601
Josenilda Inacia da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 19:55
Processo nº 0821382-62.2025.8.15.2001
Carmem Almeida de Carvalho
Carmelo Mendes de Carvalho
Advogado: Joacil Freire da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 14:11
Processo nº 0804794-08.2025.8.15.0181
Raphael Monteiro Souto Maior
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Joao Pedro Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 09:10