TJPB - 0041466-40.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041466-40.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 92648125 e concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias úteis, para as providências necessárias, sob pena de inscrição do débito junto ao SERASAJUD, conforme já determinado em decisão de ID 78384048.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0041466-40.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:57
Juntada de cálculos
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23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de informação
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23/02/2024 00:41
Publicado Diligência em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0041466-40.2013.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON ELIZABETH Polo passivo: EXECUTADO: PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, enviei o alvará ao Banco do Brasil.
Certifico ainda que, o alvará foi expedido conforme valor constante da guia de depósito.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
21/02/2024 16:24
Juntada de diligência
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21/02/2024 08:50
Juntada de Alvará
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22/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041466-40.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Na impossibilidade do fornecimento de tal dado, esclareço que o referido alvará apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0041466-40.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da advogada da promovente para se manifestar acerca da certidão da escrivania, no prazo 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de informação
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31/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 22:29
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:56
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO - CPF: *48.***.*11-68 (EXECUTADO)
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01/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 22:54
Conclusos para despacho
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30/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 23:42
Juntada de Alvará
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30/01/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:50
Deferido o pedido de
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23/09/2022 23:12
Conclusos para despacho
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18/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:55
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
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17/05/2022 05:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
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20/04/2022 02:51
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 02:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:28
Juntada de Informações prestadas
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16/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
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17/06/2021 01:40
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 16/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 05:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:42
Conclusos para despacho
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09/10/2020 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIQUEIRA DE BRITO em 02/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 23:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 10:00
Processo migrado para o PJe
-
04/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 03/2020 REMETER AO DIGITALIZO
-
04/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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04/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2020 NF 61/20
-
04/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 03/2020 16:42 TJEJP42
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
29/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
-
05/07/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 05: 04/2019
-
05/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 07/2019 CUSTAS JA PAGAS AS FLS.23/23V
-
05/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2019
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15/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/2019 NF 48/19
-
15/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2019 SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE
-
13/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 P002782192001 19:13:43 TERCEIR
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2019 NF 48/19
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04/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P002782192001 14:48:50 TERCEIR
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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01/08/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 31: 07/2017 SENT.REG.LV110 F108/114
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P040399172001 11:13:25 PAULO R
-
14/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P040399172001 11:50:50 PAULO R
-
28/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 06/2017 NF 127/17
-
28/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2017 DESPACHO-ESPECIFICAR PROVAS
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 127/1
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21/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 P022632172001 18:46:02 CONDOMI
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022632172001 14:17:27 CONDOMI
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24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017 PARTES P/ESPECIFICAR PROVAS
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30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 06/2016 P051481162001 14:48:30 PAULO R
-
30/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2016
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29/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 06/2016 P051481162001 17:41:15 PAULO R
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30/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 05/2016 P003226162001 18:08:31 CONDOMI
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30/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 05/2016 INTIMAR AUTOR P/IMPUGNAR
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22/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P102666152001 10:14:23 PAULO R
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22/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 01/2016 P003226162001 11:34:01 CONDOMI
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14/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2015 P102666152001 16:35:57 PAULO R
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09/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 12/2015 DA93448152001 14:15:48 CONDOMI
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11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 09/2015 CONDOMINIO RESIDENCIAL MA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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21/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 10/2014 PRAZO DECORRIDO.PETIC ASSINADA
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30/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2014 INTIMAR ADV.DO AUTOR P/ASSINAR
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17/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014 AUTOR-HABILITACAO NOVO ADVOGAD
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02/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 31: 03/2014
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27/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 02/2014 NF 19/14
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27/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2014 DESPACHO-EMBARGOS REJEITADOS
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24/02/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 18: 02/2014 EMBARGOS REJEITADOS
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24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 19/14
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24/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2014 NF 19/14
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03/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2014 PARTE AUTORA
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03/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2014
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24/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 23: 01/2014 DO AUTOR
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23/01/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 01/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 01/2014 PARTE AUTORA
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21/01/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/01/2014 019274A
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26/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 11/2013
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21/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
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21/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/11/2013 002313RO
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12/11/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 11: 11/2013
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07/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2013 AUTOS AUTUADO EM 07/11/2013
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07/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2013
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23/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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