TJPB - 0824465-72.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS E OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TITULO E DCOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DO MUNICIPIO DE em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de MARLEIDE DE SOUSA MELO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DIMAS ALBERES DE MELO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0824465-72.2025.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: DIMAS ALBERES DE MELO, MARLEIDE DE SOUSA MELO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para os termos da Decisão id 117280038 .
CAMPINA GRANDE, 1 de agosto de 2025.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
03/08/2025 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:19
Declarada incompetência
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 16:47
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 11:09
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0824465-72.2025.8.15.0001 AUTOR: D.
A.
D.
M., M.
D.
S.
M.
REU: T.
D.
N.
E.
P.
D.
T.
E.
O.
D.
R.
D.
I.
D.
T.
E.
D.
E.
C.
D.
P.
J.
D.
M.
D.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0824465-72.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 14/08/2025 Hora: 10:20 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:52
Expedição de Carta.
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17/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/07/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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