TJPB - 0002654-55.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:53
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:09
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 12:09
Determinada diligência
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12/03/2025 12:09
Indeferido o pedido de EDIVALDO GALDINO FERREIRA (EXEQUENTE)
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12/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002654-55.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:09
Juntada de Informações
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14/02/2025 12:34
Juntada de Alvará
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06/02/2025 11:45
Juntada de Alvará
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10/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002654-55.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sob o ID 56278873, foi proferida sentença de procedência parcial, nos termos ali definidos.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora requereu o cumprimento de sentença (ID 64082835), no valor de R$244.016,69, o que foi alvo de impugnação pela demandada ao ID 67415605, após o bloqueio dos valores, sob o argumento da necessidade de liquidação.
Após decisão da instância superior, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, a fim de que fosse apurado o valor exequendo, aportando neste juízo a planilha respectiva ao ID 100818303, sobre a qual as partes se manifestaram, manifestando a ré a sua concordância e a autora a sua impugnação (ID 101709926).
Nesta, a parte vencedora aponta como valor exequendo a quantia de R$186.708,35, uma vez que a Contadoria Judicial apenas atualizou os valores até 08/12/2022.
Pois bem.
Analisando a planilha apresentada pela Contadoria Judicial, verifica-se que, de fato, os valores ali contidos estão atualizados até a data do bloqueio dos valores via Sisbajud, o que não plenamente correto, pois, a partir desta data, não mais incidem os juros moratórios, pois o juízo está garantido.
Ademais, de uma simples leitura da peça acostada pela parte exequente, constata-se a descabida aplicação de juros de mora de 5% ao mês, o que diverge por completo do comando judicial exarado deste juízo, residindo aí a causa do elevado excesso nos cálculos apresentados pela parte vencedora.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 100818303, devendo a execução prosseguir pelo valor ali indicado, com as devidas atualizações a partir da data do bloqueio judicial.
Em consequência, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, por haver excesso no cálculo elaborado pela impugnada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor considerado excessivo.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.
I. 1 - Intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará, desde já DEFIRO-A, salientando que o alvará deverá ser expedido no valor apurado pela Contadoria, com a devida atualização até a presente data. 2 - Da mesma maneira, intime-se a parte executada para informar os dados para expedição de alvará referente ao valor bloqueado em excesso, que deverá ser expedido com as atualizações necessárias. 3 - Por fim,intime-se a executada para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de protesto e demais medidas cabíveis.
Recolhidos os valores, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:49
Determinada diligência
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11/10/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2024 09:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002654-55.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela contadoria no ID:100818303.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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24/09/2024 09:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2023 09:44
Determinada diligência
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19/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:02
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002654-55.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos documentos juntados, ouça-se o exequente, em 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, haja vista a concessão de efeito suspensivo.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 12:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
29/04/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 01:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 01:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 03:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:33
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 22/08/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:48
Determinada diligência
-
21/06/2022 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2022 21:09
Conclusos para despacho
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16/06/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 21:07
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
17/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2022 20:07
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 01:48
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 03/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 04:21
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 04:21
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
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02/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 18:49
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 18:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2020 00:15
Decorrido prazo de EDIVALDO GALDINO FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:37
Conclusos para despacho
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03/06/2020 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 13:37
Processo migrado para o PJe
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27/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2020 NF 205/2
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27/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 05/2020 14:08 TJEJP22
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06/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2019 P030876192001 13:36:08 BANCO S
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06/12/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 06: 12/2019 PARTE AUTORA
-
29/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2019 P030876192001 15:36:19 BANCO S
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05/11/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 11/2019
-
31/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2019 NF 60/19
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31/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2019
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23/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2019
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14/06/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 06/2019 09:06 TJECZ16
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14/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2019
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14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2019
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14/02/2019 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14: 02/2019 17:29 TJECZ16
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07/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 11/2018
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06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2018
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05/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2018 NF 79/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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09/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2017 REDISTRIBUICAO ORDENADA
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03/10/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 10/2017
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03/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2017
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25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 07/2017 P021079152001 12:12:57 BANCO S
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25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2017 P043300172001 12:12:57 BANCO S
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18/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2017 P043300172001 16:08:42 BANCO S
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13/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017 NF 71/17
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2017
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10/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 10/2016
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06/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2016
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06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016 NF 97/16
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06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 06/2015
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16/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 06/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 28: 04/2015 P021079152001 15:08:32 BANCO S
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06/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 04/2015 CARTA EXPEDIDA
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10/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015 EXPECA-SE C. CITACAO
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11/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2015 PROC AUTUADO
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11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 02/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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