TJPB - 0826670-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:41
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 09/08/2025 05:21.
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07/08/2025 12:36
Expedição de Carta.
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07/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 00:36
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 02/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0826670-88.2025.8.15.2001 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO ANTONIO ALVES DE LIMA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 06/10/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 30 de julho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2025 20:03
Recebidos os autos.
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20/07/2025 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:01
Expedição de Carta.
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18/07/2025 00:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 00:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ANTONIO ALVES DE LIMA - CPF: *83.***.*29-48 (AUTOR).
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09/06/2025 20:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2025 07:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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22/05/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 10:02
Declarada incompetência
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15/05/2025 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
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14/05/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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