TJPB - 0859775-37.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : OBS: D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte exequente na petição de Id nº 114336300.
Proceda a escrivania à busca de bens e ativos patrimoniais relacionados à parte executada junto ao sistema SNIPER.
Após o quê, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
Sem prejuízo, reservo-me a apreciar os demais pedidos descritos na petição de Id nº 114336300 após as diligências supramencionadas.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:12
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2025 15:48
Outras Decisões
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01/09/2025 15:48
Determinada diligência
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12/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: PARTE FINAL: "...Após o quê, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 23 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito "... -
25/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 21:30
Juntada de informação
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23/05/2025 17:52
Determinada diligência
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13/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 8 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:46
Determinada diligência
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25/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:41
Juntada de diligência
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25/04/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 12:46
Juntada de informação
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06/04/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859775-37.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do exequente para requerer o que de direito 1João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 20:13
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:01
Juntada de informação
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02/06/2023 12:35
Juntada de Alvará
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02/06/2023 12:33
Juntada de Alvará
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02/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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06/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2022 09:38
Juntada de comunicações
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10/03/2022 12:39
Conclusos para decisão
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25/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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17/09/2021 18:40
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
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24/06/2021 20:55
Juntada de Certidão
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29/04/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
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29/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2021 17:07
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ZACARIAS COLACO MARACAJA em 18/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:14
Julgado procedente o pedido
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22/07/2020 09:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/06/2018 10:34
Conclusos para despacho
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06/06/2018 01:49
Decorrido prazo de SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR em 05/06/2018 23:59:59.
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05/06/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 13:23
Conclusos para despacho
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27/02/2018 13:23
Juntada de Certidão
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08/02/2018 00:36
Decorrido prazo de IVANILDO NASCIMENTO DE LIMA em 07/02/2018 23:59:59.
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15/12/2017 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2017 17:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2017 15:48
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2017 16:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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