TJPB - 0802605-69.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0802605-69.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intimo a parte autora para tomar conhecimento da devolução da correspondência (CARTA DE CITACAO), devolvida pelos correios por motivo de ausência do destinatário, podendo apresentar manifestação no prazo de dez dias.
SOUSA, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCA ADRIANA PONTES Técnico Judiciário -
15/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 04:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 01:02
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802605-69.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Ciente da providência tomada pelo próprio polo ativo para fazer cessar os descontos da ré em seus proventos junto ao INSS.
Outrossim, remanescem pendentes para apreciação e julgamento os pedidos a título de danos materiais e morais em razão dos referidos descontos já ocorridos.
Portanto, determino o prosseguimento do feito. À luz dos elementos sobre os rendimentos da parte autora, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tratando-se de demanda que questiona a regularidade de desconto em conta bancária, sob alegação de ausência de contratação do serviço/produto cobrado pelo(a) demandado(a), não é possível aferir, nesta fase processual, a alegada ilegalidade diante do(s) documento(s) que instruem a prefacial, sendo necessária a instauração do contraditório para dirimir a questão.
Por isso, faltando a probabilidade do direito, na forma do art. 300 do CPC, incabível, por ora, antecipação de tutela.
Para atender às peculiaridades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito e, ao mesmo tempo, para assegurar o tempo razoável de tramitação e maior efetividade da tutela, com base no art. 139, II e IV, do CPC, dispenso, por ora, a realização de audiência prévia de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, na forma do art. 139, V, do CPC.
Tratando-se de relação de consumo e da alegação de fato negativo pela parte autora (ausência de contratação), inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC c/c art. 373, II e §1º do CPC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades da parte demandada comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
Cite-se (preferencialmente de forma eletrônica) a parte ré para, no prazo de 15 dias, com observância do exposto acima: a) apresentar contestação; b) acostar o(s) instrumento do(s) contrato(s) questionado(s) na inicial; c) informar se deseja compor o objeto da lide em audiência.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que, dentro de 15 (quinze) dias, impugne a contestação.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 10 (dez) dias, especifiquem FUNDAMENTADAMENTE as provas que ainda pretendem produzir.
Requerida a produção probatória, façam-me conclusos os autos para saneamento.
Requerida a prolação de sentença, façam-me conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
29/07/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:30
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
-
24/07/2025 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *06.***.*59-49 (AUTOR).
-
24/07/2025 22:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809885-05.2021.8.15.0251
Jose Diego de Oliveira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Elielton Pereira Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2021 16:48
Processo nº 0801414-80.2024.8.15.0061
Maria Vieira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 16:03
Processo nº 0804705-40.2025.8.15.0001
Francisca Debora de Sousa Pereira
Almir Sandro Martins Pereira
Advogado: Caio Nunes de Lira Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 12:09
Processo nº 0801264-91.2018.8.15.0261
Edilene Gabriel de Sousa Batista
Prefeitura de Olho Dagua
Advogado: Joselito Augusto Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2018 21:31
Processo nº 0803664-18.2025.8.15.0331
Severino Francisco dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Jorio Machado Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 16:10