TJPB - 0809885-05.2021.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:31
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809885-05.2021.8.15.0251 [Prova Prática-Sentença, Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por Antonio Gonçalves de Oliveira Júnior em face do Estado da Paraíba, com vistas à execução da obrigação de fazer e do pagamento de valores pretéritos decorrentes do adicional de insalubridade, conforme sentença de mérito transitada em julgado.
Durante a fase executiva, o ente público reconheceu os valores apresentados pelo exequente, nos limites da Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo efetuado os respectivos depósitos judiciais.
Foram expedidos os alvarás de levantamento em favor do autor e de seu patrono, totalizando o montante de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), conforme comprovantes constantes dos autos.
Ademais, restou comprovada nos autos a efetiva implantação do adicional de insalubridade de 20% sobre o soldo do autor, atendendo integralmente à obrigação de fazer determinada na sentença (ID. 109694656).
Dessa forma, tanto a obrigação de pagar quanto a obrigação de fazer foram integralmente satisfeitas, inexistindo pendências processuais ou materiais remanescentes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
17/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:14
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 21:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 11:27
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 09:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Alvará
-
03/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:38
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:00
Determinada diligência
-
20/02/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:01
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 14:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 14:31
Determinada diligência
-
28/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 05:45
Juntada de RPV
-
20/01/2025 05:43
Juntada de RPV
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:24
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2025 09:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/02/2022 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2022 19:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:55
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2022 02:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/10/2021 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000879-97.2016.8.15.0601
Edcleide Batista Soares
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Eduardo Bezerra de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00
Processo nº 0000291-11.2013.8.15.0241
Jessyca Samarithana Ferreira Aires
Miguel Augusto Soares da Costa
Advogado: Marcus Aurelio Espinola Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2013 00:00
Processo nº 0820029-70.2025.8.15.0001
Severino do Ramo Lima da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2025 11:01
Processo nº 0803728-27.2024.8.15.0181
Municipio de Cuitegi
Marcia Eduarda Franca Lima
Advogado: Allison Batista Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 06:55
Processo nº 0809885-05.2021.8.15.0251
Estado da Paraiba
Jose Diego de Oliveira da Silva
Advogado: Elielton Pereira Cordeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2022 19:44