TJPB - 0810554-87.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0810554-87.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários] Autor: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte PROMOVIDA/EXECUTADA para informar dados bancários e/ou PIX para fins de confecção do Alvará Judicial.
 
 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR
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                                            10/09/2025 06:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 06:42 Juntada de Informações prestadas 
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                                            10/09/2025 06:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/09/2025 19:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 12:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/08/2025 08:56 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/08/2025 12:05 Juntada de documento de comprovação 
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                                            20/08/2025 11:48 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 02:42 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 19/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 02:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:53 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:53 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:52 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Processo n. 0001165-63.2013.815.0251 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo EXECUTADO: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, BANCO BRADESCO em face de EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO, ambos qualificados nos autos, apontando excesso nos cálculos, apresentados pelo embargado, quando da prefacial executória.
 
 A parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo embargante (num. 113272327). É o relato.
 
 Fundamento e DECIDO.
 
 Infere-se que a parte impugnada concordou com o pedido e razões do impugnante, reconhecendo, assim, o excesso de execução no demonstrativo de cálculos apresentado quando do pedido de execução.
 
 Em verdade, o ato de reconhecimento jurídico do pedido é privativo da parte promovida, consistindo na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, por isso, deve ser acolhida, julgando-se procedente.
 
 Prevê o Código de Processo Civil como forma de extinção do processo com julgamento do mérito o reconhecimento, por parte do réu, da procedência do pedido (art. 487, inciso III, “a”).
 
 Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, reconhecendo o excesso de execução, limitando-se, assim, o valor da execução em R$ 8.969,39 ao autor e R$ 1.345,40 cabíveis ao advogado do autor.
 
 Sem condenação em custas.
 
 Honorários advocatícios sucumbenciais da presente sentença pela parte impugnada, este último no percentual de 10% sobre a parte decotada da execução, isentando-a, por ora, ante a concessão da gratuidade judiciária Expeçam-se alvarás em favor do autor e sua advogada, observados os valores acima e o depósito judicial de ID 112937979.
 
 Defiro, ainda, o destacamento de 30% do crédito do autor em favor de sua advogada, a título de honorários contratuais.
 
 Calculem-se as custas finais e, sendo o saldo remanescente na conta judicial suficiente ao seu pagamento, remeta-se a guia para compensação.
 
 Do contrário, intime-se para pagamento, em dez dias, sob pena de bloqueio.
 
 Não comprovado, promova-se SISBAJUD.
 
 Pagas as custas e acaso ainda haja valores na conta judicial, libere-se em favor do executado.
 
 Ao final, tudo cumprido e quitadas as custas, ARQUIVE-SE.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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                                            22/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 14:56 Determinada diligência 
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                                            22/07/2025 14:56 Determinado o arquivamento 
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                                            22/07/2025 14:56 Expedido alvará de levantamento 
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                                            22/07/2025 14:56 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            28/05/2025 03:49 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 15:13 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2025 15:27 Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 07:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/04/2025 07:32 Determinada diligência 
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                                            31/03/2025 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 14:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/03/2025 10:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/03/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 08:55 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 08:55 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/12/2024 09:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/11/2024 01:01 Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-APS-PATOS-PB em 27/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 15:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/11/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 17:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 08:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/10/2024 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 12:17 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            09/10/2024 00:41 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 07:49 Determinada diligência 
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                                            13/08/2024 02:29 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2024 22:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2024 08:35 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/07/2024 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 12:24 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 12:24 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 01:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 01:07 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 02/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 12:29 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            13/06/2024 01:05 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 12/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 11:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/06/2024 10:57 Juntada de Alvará 
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                                            08/06/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 21:43 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            07/06/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 10:49 Juntada de Ofício 
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                                            04/06/2024 01:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:39 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 29/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 07:18 Determinada diligência 
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                                            13/05/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2024 00:48 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 03/05/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 21:54 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            11/04/2024 11:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/03/2024 01:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 01:22 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 15:04 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/03/2024 09:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2024 09:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 12:37 Determinada diligência 
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                                            04/03/2024 12:37 Nomeado perito 
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                                            26/02/2024 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2024 00:32 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 23/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2024 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2024 17:29 Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES em 16/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:07 Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 09/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 00:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 08:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/12/2023 01:21 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 18/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 01:48 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 04/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 11:49 Desentranhado o documento 
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                                            29/11/2023 11:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/11/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 18:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/11/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 18:21 Determinada diligência 
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                                            27/11/2023 18:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *65.***.*95-53 (AUTOR). 
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                                            27/11/2023 18:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/11/2023 08:14 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 07:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/11/2023 21:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/11/2023 21:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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