TJPB - 0834919-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:06
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0834919-04.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA APELADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO Vistos, etc.
Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Sentença de parcial procedência.
Eg.
TJ/PB, em sede de embargos de declaração em apelação cível, reformou a sentença, julgando improcedente o pedido; ademais, condenou a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, os autos vieram conclusos.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte ré/exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito relativo aos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; 2- Ato seguinte, PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJ/PB; 3- Inerte a parte promovente, após decorrido o prazo acima, intime a devedora/autora para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJ/PB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais; 4- Requerido o cumprimento pela parte ré/exequente, INTIME a parte autora/executada para, no prazo de 15 dias, adimplir os honorários advocatícios e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplidos os honorários e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte ré/exequente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor referente aos honorários sucumbenciais, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pela autora/executada, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento dos honorários de sucumbência e/ou das custas finais, venham os autos conclusos.
O Gabinete procedeu a retificação da autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimação via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 07:17
Recebidos os autos
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11/07/2025 07:17
Juntada de despacho
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25/02/2025 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 17:38
Outras Decisões
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18/12/2023 15:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 15:31
Conclusos para decisão
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15/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:57
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2022 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2022 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 09:39
Juntada de petição inicial
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18/06/2022 17:17
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 13:08
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2022 19:44
Conclusos para despacho
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06/05/2022 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2022 03:03
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 24/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 13/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
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08/10/2020 00:04
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 02/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2020 23:07
Conclusos para despacho
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30/08/2020 22:23
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 20/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:48
Conclusos para decisão
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06/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:30
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 19:26
Outras Decisões
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21/07/2020 17:57
Conclusos para decisão
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21/07/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2020 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2020 18:16
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2020 05:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2020 05:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 20:35
Deferido o pedido de
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15/07/2020 15:44
Juntada de Petição de informação
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15/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 12:34
Conclusos para despacho
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14/07/2020 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 12:10
Declarada incompetência
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05/07/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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