TJPB - 0834919-04.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0834919-04.2020.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA APELADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO Vistos, etc.
Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas.
Sentença de parcial procedência.
Eg.
TJ/PB, em sede de embargos de declaração em apelação cível, reformou a sentença, julgando improcedente o pedido; ademais, condenou a parte autora em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, os autos vieram conclusos.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte ré/exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito relativo aos honorários advocatícios, sob pena de arquivamento; 2- Ato seguinte, PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJ/PB; 3- Inerte a parte promovente, após decorrido o prazo acima, intime a devedora/autora para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJ/PB).
Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais; 4- Requerido o cumprimento pela parte ré/exequente, INTIME a parte autora/executada para, no prazo de 15 dias, adimplir os honorários advocatícios e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplidos os honorários e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte ré/exequente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor referente aos honorários sucumbenciais, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pela autora/executada, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento dos honorários de sucumbência e/ou das custas finais, venham os autos conclusos.
O Gabinete procedeu a retificação da autuação, alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intimação via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
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11/07/2025 07:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/07/2025 07:16
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/06/2025 11:23
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:27
Indeferido o pedido de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA - CPF: *16.***.*44-69 (APELADO)
-
06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
-
06/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE SOUSA SUCUPIRA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:12
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
02/04/2024 21:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 13:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 07:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:17
Juntada de expediente
-
27/11/2023 18:57
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:00
Conhecido o recurso de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
19/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/10/2023 01:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2023 20:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/07/2023 15:37
Retirado pedido de pauta virtual
-
17/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
01/05/2023 07:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/01/2023 11:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2023 11:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2023 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 17:48
Outras Decisões
-
15/12/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 05:19
Outras Decisões
-
11/12/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2022 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/10/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 07:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 22:39
Recebidos os autos
-
23/10/2022 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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