TJPB - 0877875-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 07:50 Expedição de Carta. 
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                                            05/09/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 01:53 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/08/2025 07:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/08/2025 03:33 Publicado Sentença em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877875-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO SERGIO DE LIMA REU: CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Advogado do(a) REU: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO - PB9354 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito
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                                            01/08/2025 08:49 Expedição de Carta. 
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                                            01/08/2025 08:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 11:12 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/07/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 13:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/07/2025 13:20 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            22/07/2025 13:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/07/2025 11:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2025 12:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/07/2025 12:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/07/2025 10:57 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/06/2025 15:36 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 15:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 12:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/05/2025 07:50 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 21/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/05/2025 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 11:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2025 11:28 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            09/04/2025 14:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 14:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 12:47 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/03/2025 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 12:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2025 16:54 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            06/02/2025 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 08:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            05/02/2025 04:40 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            13/01/2025 11:20 Expedição de Carta. 
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                                            10/01/2025 05:27 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            16/12/2024 07:29 Expedição de Carta. 
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                                            16/12/2024 07:29 Expedição de Carta. 
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                                            16/12/2024 07:25 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            13/12/2024 13:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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