TJPB - 0058317-91.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LACERDA DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Sistema Remuneratório e Benefícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0058317-91.2012.8.15.2001 AUTOR: MARCOS ANTONIO LACERDA DE OLIVEIRA, MAXIMINO LUIZ DE SOUSA, FRANCISCO CARREIRO DE LACERDA, ZENALDO PEREIRA REU: ESTADO DA PARAIBA AÇÃO ORDINÁRIA - INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO – SILÊNCIO - DESINTERESSE DEMONSTRADO – ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Quando o autor abandona a causa demonstrando desinteresse no seu prosseguimento, embora intimado pessoalmente para impulsioná-lo, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Ordinária envolvendo as partes acima especificadas.
A demanda foi ajuizada em 24/01/2012, sendo indeferido o pedido de tutela antecipada, após o que fora apresentada Contestação, não tendo o autor se manifestado nos autos desde então, apesar de intimado.
Assim, diante do decurso de extenso lapso temporal e por vislumbrar possível perda de objeto, em atenção ao princípio da não surpresa, as partes foram intimadas pessoalmente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob na extinção do processo, decorrendo o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, disciplina que: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; No caso em tela, não obstante intimada para impulsionar o feito, a parte promovente manteve-se inerte, de modo a indicar nítido desinteresse no prosseguimento da demanda, haja vista sua inércia em promover atos necessários ao normal andamento processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas processuais pela parte autora, com exigibilidade suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 21:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARREIRO DE LACERDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LACERDA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de ZENALDO PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de MAXIMINO LUIZ DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de MAXIMINO LUIZ DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LACERDA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 13:38
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2019 10:26
Conclusos para despacho
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04/04/2019 13:28
Juntada de Certidão
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28/03/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2019 10:23
Processo migrado para o PJe
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08/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 02/2019 D016078172001 08:04:01 TERCEIR
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08/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 08: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2019 NF 10/19
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08/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 02/2019 08:04 TJEUMTL
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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20/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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19/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017 INTIME-SE
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10/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 04/2017 DO PBPREV
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10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2017
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23/03/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 03/2017 DECORRIDO PRAZO
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23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 03/2017 OFICIO
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16/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2017 NF 007/2017
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14/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2017 NF 07/17
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26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2016 AO AUTOR
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 08/2013 PRAZO DECORRIDO
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02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
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26/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2013 DESPACHO - PRAZO:02072013
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19/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2013 INTIME-SE AS PARTES
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 14: 11/2012 PRAZO DECORRIDO
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23/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2013
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31/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31102012
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31/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102012 NF 102: 12
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24/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 24102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102012
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28/08/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 27082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23082012
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16/07/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 16072012
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10/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10072012
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10/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10092012
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25/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250620121ESTADO DA PAR
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22/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22062012
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22/06/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20062012 NF 55: 12
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12/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 11062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 11062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 12062012
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12/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12062012
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26/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26012012
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26/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012012
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24/01/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 13/08/2015 00:00