TJPB - 0830769-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 09:59
Juntada de Alvará
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23/11/2023 09:49
Juntada de Alvará
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0830769-72.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS EXECUTADO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
20/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830769-72.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO LAURINDO DA SILVA NETO - PE36084 EXECUTADO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA ALVES - SP326111 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 22:36
Conclusos para despacho
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05/11/2023 22:36
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 02:48
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830769-72.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO LAURINDO DA SILVA NETO - PE36084 EXECUTADO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDA ALVES - SP326111 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 18/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:18
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
20/09/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2023 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 04:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 04:58
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2023 23:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2023 23:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 01:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:47
Juntada de comunicações
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18/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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