TJPB - 0010284-36.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:00
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:32
Expedição de Edital.
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06/06/2025 15:15
Expedição de Edital.
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03/06/2025 19:10
Determinada diligência
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03/06/2025 19:10
Determinada a citação de VITOR AMARAL LOTUFO FILHO (REU)
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23/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0010284-36.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 104264591.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora informe endereço atualizado para citação da parte ré.
Intime-se.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/02/2025 21:50
Determinada diligência
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24/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0010284-36.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando, consoante entendimento jurisprudencial remansoso do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020). (Grifo nosso).
In casu, não demonstrou a parte autora ter exaurido todos os meios de localização do paradeiro da parte demandada, eis que os autos ressentem-se de prova de pesquisa em outras plataformas de busca de endereço.
Para além disso, conforme dispõe a jurisprudência pátria, compete à parte interessada pesquisar e informar ao juízo o endereço da parte adversa, podendo requerer, em hipóteses excepcionais, isto é, após exauridas as possibilidades de localização, que o magistrado determine a pesquisa em órgãos inacessíveis, consoante a posição da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022). (Grifo nosso).
Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 92843734, facultando a parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:40
Determinada diligência
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03/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0010284-36.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o grande lapso temporal transcorrido desde o requerimento de suspensão do processo (Id n° 82987461) até a presente data, julgo prejudicado o referido pedido.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 07 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/06/2024 12:28
Determinada diligência
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04/03/2024 20:24
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0010284-36.2013.8.15.2001 Classe Processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio] REPRESENTANTE: MARIA TOSCANO DA SILVA, GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: BERNARDINO MICHELENA OJEA, VITOR AMARAL LOTUFO FILHO D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 80525001.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 79623016.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
27/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:30
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:05
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010284-36.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte BERNARDINO MICHELENA OJEA.
Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 75791789 juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 00:37
Decorrido prazo de BERNARDINO MICHELENA OJEA em 06/09/2023 23:59.
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11/07/2023 00:25
Publicado Edital em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:24
Expedição de Edital.
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07/07/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:58
Conclusos para despacho
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10/03/2022 20:58
Juntada de
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06/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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08/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
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21/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/07/2020 16:52
Conclusos para despacho
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16/06/2020 03:12
Decorrido prazo de Francisco Eugênio Gouvêa Neiva em 15/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2019 18:12
Processo migrado para o PJe
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04/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2019
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04/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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04/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2019 NF 177/1
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04/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 12/2019 17:11 TJEJP92
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
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15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018 PEDIDO INDEFERIDO-EDITAL
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15/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 05/2018
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15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
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27/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2018
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12/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 09/2017 D043404172001 16:26:00 005
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12/09/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 12: 09/2017 14:15 10 VC
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10/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 10: 08/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2017 DESPACHO
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02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 132/1
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14/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 13: 07/2017
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13/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 12: 09/2017 14:15 10 VC
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13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 07/2017 BERNARDINO MICHELENA OJEA
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12/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P034821172001 18:35:11 MARIA T
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04/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2017 P034821172001 11:04:36 MARIA T
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25/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2017 DESPACHO
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23/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2017 vista autora acerca dos documentos de fls.5
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23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2017 NF 81/17
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23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 03/2017
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23/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 03/2017 VISTA ADVOGADO DA AUTROA
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05/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2016
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05/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 10/2016
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03/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P071122162001 16:36:29 MARIA T
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14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P071122162001 16:20:30 MARIA T
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23/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 08/2016 NF 149/16
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19/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2016 NF 149/1
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20/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 05/2016 D010397162001 14:12:59 004
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19/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016
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19/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015
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18/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 01/2016
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18/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2016
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16/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2015 NF 178/15
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14/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2015 NF 178/1
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23/04/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 08: 04/2015 SUSPENSO POR
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07/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 03/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 03/2015
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24/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2015 NF 25/2015
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24/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/03/2015 018828PB
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20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2015 NF 25/15
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25/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2014 SUBSTABELECIMENTO DEFERIDO
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06/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 11/2014
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17/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2014
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18/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 09/2014 GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
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05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014
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05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2014 NF 46/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2014 NF 46/14
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12/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2014
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12/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2014 VISTA AUTORA
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12/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 11/2013 BERNARDINO MICHELENA OJEA
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12/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 11/2013 VITOR AMARAL LOTUFO FILHO
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12/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2013
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08/10/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 08: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
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19/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 06/2013 CIENCIA EM CARTORIO
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22/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2013 INTIMAR AUTORA
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20/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2013 AUTUACAO EFETUADA
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20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
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08/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 04/2013 TJEJPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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