TJPB - 0807558-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807558-22.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: ANDRE ARAUJO DA SILVA REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: AZUL LINHA AEREAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, MARIA ELIETE NUNES DA COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:57
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:56
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807558-22.2025.8.15.0001 AUTOR: ANDRE ARAUJO DA SILVA RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 23:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 13:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2025 11:39
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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