TJPB - 0807558-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 10:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:57
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:56
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0807558-22.2025.8.15.0001 AUTOR: ANDRE ARAUJO DA SILVA RÉU: AZUL LINHA AEREAS
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2025 23:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 13:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2025 11:39
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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