TJPB - 0802967-53.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802967-53.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENEDITA ALVES MATEUS DA SILVA Endereço: Rua Rafael Pereira de Araújo, 329, Santo Antônio, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, ANDAR 2, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado na petição de ID 1169308589.
Realizei na data de hoje consulta ao sistema RENAJUD, no CNPJ da parte executada (CNPJ nº 95.***.***/0001-57) e obtive a reposta ora anexada.
Cadastrei, ainda, consulta ao INFOJUD e verifiquei que a última declaração data de 2022.
Assim, em 05 dias, se manifeste a parte autora.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
10/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:36
Deferido o pedido de
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09/09/2025 06:39
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802967-53.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: BENEDITA ALVES MATEUS DA SILVA Endereço: Rua Rafael Pereira de Araújo, 329, Santo Antônio, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: OTAVIO ROCHA, 65, ANDAR 2, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DECISÃO
Vistos.
Junto a resposta do SISBAJUD.
Considerando o resultado infrutífero (inexistência de valores ou valores ínfimos) determino a intimação do exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 20.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
22/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:18
Determinada diligência
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22/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES MATEUS DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 06:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 04/06/2025 23:59.
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 06:22
Recebidos os autos
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04/12/2024 06:22
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 06:24
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/11/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 10:37
Determinada diligência
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29/08/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA ALVES MATEUS DA SILVA - CPF: *42.***.*15-67 (AUTOR).
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28/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITA ALVES MATEUS DA SILVA (*42.***.*15-67).
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24/07/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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