TJPB - 0800572-71.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp (83) 9 9144-7251 Processo nº: 0800572-71.2025.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, pelo princípio da cooperação, INTIMA-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, especificando-as.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 4 de agosto de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:47
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/04/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BRAZ LINS - CPF: *37.***.*59-53 (AUTOR).
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02/04/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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