TJPB - 0835025-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:18
Determinada diligência
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15/07/2025 11:18
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 20:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835025-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:17
Determinada diligência
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14/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de L L MOTOS DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JAILSON CLAUDINO DE AZEVEDO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LABERTUCY MARIA CLAUDINO VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/02/2025 01:28
Publicado Edital em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0835025-05.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de : L L MOTOS DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA, JAILSON CLAUDINO DE AZEVEDO, LABERTUCY MARIA CLAUDINO VIEIRA ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: L L MOTOS DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA Endereço: AV GEMINIANO DA FRANCA, 899, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-560 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 214.021,09 (duzentos e quatorze mil vinte e reais e nove centavos)_, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de fevereiro de 2025.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Isabelle de Freitas Batista Araújo MM.
Juíza de Direito. -
05/02/2025 22:12
Expedição de Edital.
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19/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:31
Determinada diligência
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21/11/2024 19:31
Deferido o pedido de
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24/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 86755645, a parte promovente requer a validade da citação da executada Labertucy Maria Claudino Vieira, alegando que o AR de citação foi entregue na portaria do condomínio.
Pois bem.
A questão mencionada pelo exequente já foi objeto de análise por este Juízo na decisão de ID 68710785, na qual se determinou a renovação da intimação da mencionada executada, por Oficial de Justiça, tendo em vista que o AR se encontrava assinado por terceiro e não havia comprovada de que foi recebido por funcionário da portaria.
Dessa forma, os argumentos do exequente se mostram prejudicados, tendo em vista que este Juízo já apreciou as alegações reiteradas na petição de ID 86755645.
Assim, INDEFIRO a pretensão do exequente.
Por consequência, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento da renovação da citação da executada, nos termos aqui explicitados.
Ademais, certifique-se a escrivania acerca do cumprimento integral do despacho de ID 84962953, especificamente quanto à citação por edital da primeira executada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
22/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:45
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 21:03
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835025-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: aIntimação a parte exequente para dar andamento ao feito , cumprindo a determinação contida no despacho Despacho id 84962953 parte dispositiva: "...Assim, tendo em vista a importância do ato citatório e com o intuito de se evitar posteriores alegações de nulidade, renove-se a citação da executada Labertucy Maria, nos termos determinado ao ID 68710785.
Intime-se o banco promovido para, em 10 (dez) dias úteis, recolher as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835025-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:15
Recebidos os autos.
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01/04/2024 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0835025-05.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 86045097 e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para as providências necessárias, sob pena de arquivamento da demanda.
Ainda, defiro o pedido de habilitação de ID 86045097, proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0835025-05.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 82801879, a parte autora requer a citação dos promovidos por edital.
Pois bem.
Dos autos, nota-se que o executado Jailson Claudino já foi citada ao ID 39686059.
Em relação à primeira e terceira executadas, insta pontuar que foram efetuadas várias tentativas de citação.
Ocorre que, em relação à executada LABERTUCY MARIA CLAUDINO VIEIRA, observa-se que dois “AR’s” de citação se encontram assinados por terceiros e, portanto, inviáveis para fins de citação.
Inclusive, este Juízo determinou ao ID 68710785 a renovação de sua intimação, por oficial de justiça, no endereço no qual o AR fora assinado.
Até o momento não se observa tal renovação, diante do não cumprimento do mandado, em virtude da ausência de recolhimento das diligências necessárias (ID 78343079).
Assim, tendo em vista a importância do ato citatório e com o intuito de se evitar posteriores alegações de nulidade, renove-se a citação da executada Labertucy Maria, nos termos determinado ao ID 68710785.
Intime-se o banco promovido para, em 10 (dez) dias úteis, recolher as diligências necessárias.
Em relação à primeira executada, LL MOTOS DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO, fica DEFERIDA a sua citação por edital, nos termos do Art. 256 do CPC, ocasião na qual , e determino a sua citação, por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, observadas as especificidades do art. 257, CPC.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:03
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO .
PARTE FINAL: "..
INTIME-SE .o promovente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis,sobre o resultado do INFOJUD . -
13/11/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 20:49
Juntada de Informações prestadas
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23/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835025-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/08/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 20:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
31/05/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 21:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 08:10
Decorrido prazo de LABERTUCY MARIA CLAUDINO VIEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de LABERTUCY MARIA CLAUDINO VIEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2022 00:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2022 00:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 08:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 04:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:05
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:02
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
29/01/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 02:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:57
Juntada de diligência
-
26/04/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 16:53
Juntada de Petição de carta
-
13/03/2021 01:02
Decorrido prazo de JAILSON CLAUDINO DE AZEVEDO em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2020 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2020 00:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 00:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2020 01:18
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 03/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:49
Juntada de Petição de citação
-
15/01/2020 17:43
Juntada de Petição de citação
-
15/01/2020 17:26
Juntada de Petição de citação
-
29/03/2019 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2016 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/08/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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