TJPB - 0829965-17.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 14:12
Determinada diligência
-
01/05/2025 14:12
Indeferido o pedido de PRONUTRITION DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
29/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:55
Juntada de diligência
-
13/02/2025 07:46
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 07:46
Desentranhado o documento
-
08/02/2025 22:27
Juntada de cálculos
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento da Promovente em petição (ID 100268294), defiro o pedido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito.
Após o cumprimento, determino a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
29/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO Vistos, etc.
Vislumbra-se dos autos, que o promovido Flávio Pereira Franco, devidamente citado, deixou o prazo fluir sem oferecer contestação, consoante certidão de ID 99178073.
Motivo pelo qual, decreto a revelia do promovido Flávio Pereira Franco, nos termos do art. 344 do CPC.
Em consequência, intime-se o autor para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias úteis, no que diz respeito aos demais promovidos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 09:58
Decretada a revelia
-
27/08/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2024 22:00
Juntada de provimento correcional
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA FRANCO em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829965-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 06:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0829965-17.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de que a citação foi válida, eis que se trata de um ato pessoal e não há informações nos autos de que os promovidos foram citados.
Além disso, no ID 73792983 consta assinatura de terceiro estranho à lide, sem que haja justificativa ou poderes para recebimento da citação, e no ID 79624968 consta que a citação não foi concretizada porque o destinatário estava ausente.
Ou seja, citação inexitosa, inviabilizando que os promovidos sejam considerados citados, o que poderia culminar em futura alegação de nulidade processual.
Portanto, renove-se a citação, desta vez para cumprimento por oficial de justiça.
Diligências pelo autor.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
08/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:14
Indeferido o pedido de PRONUTRITION DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
10/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:07
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829965-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos constante do id 73792988 , requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de RENATA MARIA PAES FERNANDES SARAIVA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 21:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 20:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de JORGE YAMASHITA FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de JORGE YAMASHITA FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:47
Juntada de informação
-
29/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:21
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 21:00
Juntada de provimento correcional
-
28/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:45
Outras Decisões
-
06/09/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:25
Decorrido prazo de JORGE YAMASHITA FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 18:01
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:57
Decorrido prazo de JORGE YAMASHITA FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:35
Outras Decisões
-
17/09/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/12/2020 00:16
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 00:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:18
Decorrido prazo de JORGE YAMASHITA FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 21:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 00:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2018 23:58
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/07/2017 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 00:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801305-03.2023.8.15.2001
Carrefour Comercio e Industria LTDA
David Santos da Silva
Advogado: Luciana Elias Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2023 16:40
Processo nº 0853656-55.2020.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Vania Cavalcanti Gonzalez Alvarez
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2020 14:03
Processo nº 0841817-38.2017.8.15.2001
Joselene Pedde Lanziani
Laspro Consultores LTDA
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2017 19:35
Processo nº 0845744-02.2023.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Maria Emilia Pereira Medeiros de Brito
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 11:53
Processo nº 0804962-50.2023.8.15.2001
Luciano Jose Ferreira Soares
Banco Gmac SA
Advogado: Jonatan Reis Caribe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2023 13:20