TJPB - 0801305-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 10:14
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801305-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do executado para ciência da petição do exequente, retornando os autos à ficarem suspensos até o cumprimento do acordo (dez/2024) João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801305-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do executado no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:13
Juntada de diligência
-
29/02/2024 16:02
Juntada de informação
-
29/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801305-03.2023.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EXECUTADO: DAVID SANTOS DA SILVA S E N T E N Ç A EMENTA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO OU NOTÍCIA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Execução de Título Extrajudicial em face de DAVID SANTOS DA SILVA, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 82983460, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de execução na qual as partes apresentaram petição informando a celebração de acordo (Id nº 82983460) e requereram sua homologação.
Salienta-se, de início, que é plenamente admissível a homologação do acordo e a determinação de suspensão do feito, quando solicitado pelas partes, sendo que os Tribunais entendem pela impossibilidade de extinção imediata do feito nessas hipóteses.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - ACORDOFIRMADO PELAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO - PEDIDO DESUSPENSÃO - CABIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO -IMPOSSIBILIDADE.
Verificando-se nos autos que as partes firmaram acordo e formularam pedido visando à suspensão do processo, até o cumprimento voluntário da obrigação, não há que se falar em extinção do feito, aplicando-se o disposto no art. 922 do CPC/2015. (TJMG - Processo: Apelação Cível - 1.0000.19.048535-9/001 - 5003602-33.2016.8.13.0480 (1) - Relator (a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão – Data de Julgamento: 19/06/0019 - Data da publicação da súmula: 19/06/2019).
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seu efeitos legais, o acordo entabulado no Id nº 82983460.
Por conseguinte, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução pelo prazo concedido à parte executada para cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
P.R.I.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
30/01/2024 15:14
Homologada a Transação
-
18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:41
Juntada de informação
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:20
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801305-03.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte executada atravessou petição (Id nº 80282656) ofertando proposta de acordo e requerendo a designação de audiência de conciliação.
Destarte, considerando o disposto no art. 3º, §2º, do CPC/15, bem como as vantagens da resolução autocompositiva das demandas judiciais, imperioso se faz facultar à parte exequente a manifestação acerca dos requerimentos formulados pelo executado.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada, bem como, em igual prazo, apresentar contraproposta e/ou apontar o interesse na designação de audiência de conciliação.
Acaso apresentada contraproposta, dê-se vista à parte executada pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, demonstrado interesse em uma sessão de conciliação, designe a escrivania audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801305-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 23:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DAVID SANTOS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 04:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853072-80.2023.8.15.2001
Claudete da Silva
Leandro Jose dos Santos
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2023 00:19
Processo nº 0813025-11.2016.8.15.2001
Antonio Rodrigues da Silva Filho
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2016 12:25
Processo nº 0833589-98.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim da Costa
Marcia Geam Oliveira Alves
Advogado: Bruno Quintiliano Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 14:39
Processo nº 0829520-23.2022.8.15.2001
Nathanael de Vasconcellos Neto
Ivanise de Mendonca Vasconcellos
Advogado: Synara Emillie Souto de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2022 11:04
Processo nº 0853285-91.2020.8.15.2001
Luciana Gadelha Miranda de Melo
Agropecuria Mata D'Agua LTDA. - ME
Advogado: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 06:21