TJPB - 0844502-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 04:25
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias] 0844502-37.2025.8.15.2001 DECISÃO Visto etc.
Examinando os autos, verifica-se que o presente feito foi equivocadamente distribuído para este Juízo, uma vez que a petição inicial é dirigida a um dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
Assim sendo, redistribuam-se os autos para um dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA desta comarca, a quem competir, por sorteio, o processo e julgamento do feito.
Cumpra-se, com urgência.
Intime(m)-se.
João Pessoa - PB, sexta-feira, 1 de agosto de 2025.
Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
01/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 04:54
Declarada incompetência
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01/08/2025 04:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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