TJPB - 0841396-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSANGELA MEDEIROS ESCOREL ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2023 20:17
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841396-38.2023.8.15.2001 [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ROSANGELA MEDEIROS ESCOREL ALMEIDA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Artigo 90, §3º do CPC - “Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Observo que as partes entraram em composição amigável através de petição apresentada no id 79483827 dos autos.
Assim, a decisão que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial, em caso de descumprimento por uma das partes acordantes.
Com efeito, HOMOLOGO O ACORDO celebrado livremente pelos procuradores das partes para produzir seus efeitos jurídicos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço apoiado nos termos do art. 487, Inciso III, “b” do CPC.
Custas pagas (id 78160676).
Dê-se baixa em eventual restrição que recaia sobre o objeto da ação.
Após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2023.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito -
23/09/2023 13:31
Determinado o arquivamento
-
23/09/2023 13:31
Homologada a Transação
-
23/09/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
03/08/2023 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863263-24.2022.8.15.2001
Clemens Marcia Goes Rodrigues
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 13:18
Processo nº 0857132-04.2020.8.15.2001
Magda Suely Moreira de Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2020 22:28
Processo nº 0808040-38.2023.8.15.0001
Rafael Ribeiro Alves
Fabricia Farias Campos
Advogado: Bruno Lira Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 18:48
Processo nº 0804747-65.2020.8.15.0001
Banco Bradesco
Clinica Pronto Socorro Infantil e Hospit...
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2020 09:45
Processo nº 0044044-78.2010.8.15.2001
Condominio Residencial Maresias
Silvestre de Araujo Goncalves
Advogado: Rodrigo Jose Silva Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2010 00:00