TJPB - 0800263-38.2018.8.15.0951
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 16:07
Decorrido prazo de JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 10:59
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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17/05/2022 10:50
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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17/05/2022 09:59
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/05/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 13:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
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03/05/2022 19:36
Expedição de Mandado.
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16/10/2021 10:53
Juntada de Edital
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30/09/2021 02:59
Decorrido prazo de THALES PAN JOSE MIRANDA DA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 00:44
Publicado Edital em 03/09/2021.
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02/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800263-38.2018.8.15.0951.
AÇÃO: INTERDIÇÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como REQUERENTE: JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da identidade nº 3.374.269/SSP/PB, cadastrada no CPF sob o nº *48.***.*08-65, residente e domiciliada na Rua Durval da Costa Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da Paraíba, em face de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº 3.342.366/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº *76.***.*09-31, residente e domiciliado na Rua Durval da Costa Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da Paraíba, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença prolatada em data de 22 de abril de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas.
Após as demais formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, 22 de abril de 2020." O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec.
Judiciária, que digitei e assino.
Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
01/09/2021 23:46
Juntada de Edital
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28/08/2021 01:42
Decorrido prazo de THALES PAN JOSE MIRANDA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 01:13
Publicado Edital em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0800263-38.2018.8.15.0951.
AÇÃO: INTERDIÇÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como REQUERENTE: JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da identidade nº 3.374.269/SSP/PB, cadastrada no CPF sob o nº *48.***.*08-65, residente e domiciliada na Rua Durval da Costa Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da Paraíba, em face de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº 3.342.366/SSP/PB, cadastrado no CPF sob o nº *76.***.*09-31, residente e domiciliado na Rua Durval da Costa Lira, nº 505, centro, Casserengue, Estado da Paraíba, cuja ação foi julgada procedente, conforme sentença prolatada em data de 22 de abril de 2020, cujo teor final segue transcrito: “ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de THALES PAN JOSÉ MIRANDA DA SILVA, identificado na inicial.
Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo.
Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, servindo esta como ofício, averbe-se junto ao cartório do Registro de Nascimento do interditado para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas.
Após as demais formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Solânea-PB, 22 de abril de 2020." O presente edital deverá ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Geysa Santos dos Anjos, tec.
Judiciária, que digitei e assino.
Ass Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
30/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
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03/07/2020 10:07
Juntada de Petição de cota
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03/06/2020 08:52
Decorrido prazo de JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO em 02/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:30
Decorrido prazo de JOSEFA EFREM MIRANDA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 21:10
Juntada de Petição de cota
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08/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 09:23
Julgado procedente o pedido
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16/04/2020 13:49
Conclusos para despacho
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16/04/2020 13:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2019 20:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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19/09/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 11:01
Conclusos para despacho
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07/08/2019 11:00
Juntada de Certidão
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11/06/2019 10:54
Audiência entrevista realizada para 04/04/2019 11:20 Vara Única de Arara.
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11/06/2019 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/01/2019 11:08
Audiência entrevista designada para 04/04/2019 11:20 Vara Única de Arara.
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10/12/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 11:31
Conclusos para decisão
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08/10/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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