TJPB - 0801027-55.2023.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Decorrido prazo de POLIANA DE BRITO MORAIS em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:36
Decorrido prazo de POLIANA DE BRITO MORAIS em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA SEGUNDA TURMA RECURSAL DA CAPITAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0801027-55.2023.8.15.0981 RECORRENTE: MUNICIPIO DE QUEIMADAS, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS :RECORRIDO: POLIANA DE BRITO MORAIS DECISÃO Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, o Município de Queimadas interpôs Recurso Extraordinário em face de decisão proferida por esta Segunda Turma Recursal Permanente, que negou provimento ao recurso interposto.
O recurso extraordinário foi inadmitido e, após interposição de agravo em Recurso Extraordinário, o STF devolveu os autos apontando a existência de Repercussão Geral É o que convém relatar.
Decido.
Pois bem.
No caso dos autos, o relator fundamentou com base no Tema 163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, com a seguinte ementa de julgamento: Ementa: Direito previdenciário.
Recurso Extraordinário com repercussão geral.
Regime próprio dos Servidores públicos.
Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria. 1.
O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2.
A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201 da CF, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham “repercussão em benefícios”.
Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. 3.
Ademais, a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício, efetivo ou potencial. 4.
Por fim, não é possível invocar o princípio da solidariedade para inovar no tocante à regra que estabelece a base econômica do tributo. 5. À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade.” 6.
Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas. (RE 593068, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 21-03-2019 PUBLIC 22-03-2019) Assim, inexistindo ofensa a matéria decidida pelo STF, impõe-se a negativa de seguimento.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “b” do CPC/15.
Intime-se as partes, por meio de seus respectivos Procuradores e Advogados.
Certificado o trânsito em julgado desta, baixem-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Presidente da 2ª Turma Recursal da Capital -
30/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:32
Negado seguimento a Recurso
-
08/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 22/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de POLIANA DE BRITO MORAIS em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS - IPM em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
-
19/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/12/2024 00:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/07/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
13/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS - IPM - CNPJ: 07.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
-
12/06/2024 00:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 00:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 06:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804208-39.2023.8.15.0181
Leandro da Silva Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 19:10
Processo nº 0814855-83.2025.8.15.0000
Joao Cicero Elpidio
Juiz de Direito da Vara Unica de Alagoin...
Advogado: Neymar Almeida de Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 12:48
Processo nº 0806151-35.2025.8.15.0371
Dayane Aparecida Tomaz da Costa
Heron Andrade Marinho Lmf Construcoes
Advogado: Jose Adelmo da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 10:19
Processo nº 0836129-17.2025.8.15.2001
Jose Martins de Oliveira
Walfredo Cesar e Cruz
Advogado: Jose Celio Ferreira Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 16:39
Processo nº 0827168-73.2025.8.15.0001
Iara de Lima Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 12:44