TJPB - 0848876-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 08:26
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de NICOLLAS CORDEIRO TEODORO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0848876-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o promovente foi intimado pessoalmente e não por intermédio de se procurador legal, intime-se novamente o autor, por intermédio de seu procurador legal, para cumprir conforme o determinado no despacho retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2025 14:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de NICOLLAS CORDEIRO TEODORO DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de EDIFÍCIO RIO JAPURÁ em 23/05/2024 16:49.
-
22/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2024 09:05
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 19/05/2024 15:46.
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16/05/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 07:39
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/02/2024 06:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2023 12:36
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2023 06:11
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848876-67.2023.8.15.2001 AUTOR: NICOLLAS CORDEIRO TEODORO DOS SANTOS REU: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A., SEMOB/JP, MONTE MORIÁ RESIDENCIAL, EDIFÍCIO RIO JAPURÁ DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA COM PEDIDO LIMINAR, proposta por NÍCOLLAS CORDEIRO TEODORO DOS SANTOS, em face de SELF IT ACADEMIAS HOLDING SA, SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA - SEMOB, MONTE MORIÁ RESIDENCIAL e EDIFÍCIO RIO JAPURÁ , pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
A presente ação tem como parte promovida a SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA - SEMOB, uma autarquia municipal.
Observa-se que a LOJE/TJPB, no inciso I, do art. 165, aclara: “Art. 165.
Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar: I - as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; ” Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 165, I, da LOJEPB, determinando a remessa dos autos, à uma das Varas da Fazenda Pública.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23090619055801900000074251846, Outros Documentos: 23090619055719900000074251845, Outros Documentos: 23090619055654100000074251843, Outros Documentos: 23090619055618900000074251372, Decisão: 23090211252870800000074010884, Decisão: 23090211252870800000074010884, Outros Documentos: 23083118360814100000073971888, Outros Documentos: 23083118360642100000073971887, Outros Documentos: 23083118360500500000073971886, Outros Documentos: 23083118360368900000073971885] -
13/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:47
Determinada diligência
-
13/09/2023 20:47
Declarada incompetência
-
13/09/2023 20:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2023 11:25
Determinada diligência
-
31/08/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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