TJPB - 0863253-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
1.[ x] Intimação das partes para, comparecer à perícia agendada para o dia 03 de março de 2025 pontualmente as 14 (quatorze) horas no endereço Av.
Hilton Souto Maior, 84, 1º andar, prédio ao lado do Posto Petrobras, sala comercial em frente ao elevador, José Américo, João Pessoa - PB, 58073-010, bem como 1- As partes sejam injmadas para pagamento dos honorários conforme Decisão de ID 107279861. 2- As partes sejam injmadas sobre a data pré-agendada para a realização do exame pericial. 3- A parte autora acoste aos autos o prontuário médico na íntegra do local onde iniciou acompanhamento médico conforme documento acostado em ID 17598892 pg. 1 (receituário médico). 4- A parte autora acoste aos autos prontuário médico na íntegra do local onde faz acompanhamento médico atualmente. -
11/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863253-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do ID 105274485.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando o pedido de perícia do ID 27330925, item "g" e a manifestação do Perito no ID 100698928.
Consigno o prazo de 05 dias para o pagamento.
Efetuado o depósito, intime-se o Perito para realizar a pericial judicial, no prazo de 15 dias.
Intimações e diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 10:23
Deferido o pedido de
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08/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863253-19.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do aceite e da proposta de honorários do perito, assim como para cumprirem as demais determinações contidas no despacho de nomeação, inclusive para o pagamento dos honorários, no prazo de dez dias, como segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações." João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro o pedido de nomeação de Perito judicial do ID 88769750.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2024 23:59.
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21/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:35
Nomeado perito
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 07:11
Conclusos para despacho
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALISSON BARRETO FERNANDES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863253-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a pare interessada na realização da perícia, para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 16:19
Determinada diligência
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09/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:19
Juntada de Informações
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08/04/2024 14:26
Juntada de Intimação eletrônica
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05/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:19
Publicado Mandado em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0863253-19.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS Endereço: Rua Saturnino de Brito, 700, Trincheiras, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-756 PROMOVIDO(S): Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA Endereço: R SÉRGIO MEIRA, 403, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-140 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro interessado: ALISSON BARRETO FERNANDES, Endereço: JOSE AVELINO DE QUEIROGA, 517, CENTRO, POMBAL - PB - CEP: 58840-000, do conteúdo da ação acima referida, conforme petição inicial, que fica fazendo parte integrante deste.
INTIME-SE para ciência e cumprimento do despacho de (ID 87577567), que determinou a intimação do perito para "....
Vistos, etc.
Intime-se o Perito judicial para apresentar o Laudo pericial, no prazo de 15 dias....".
JOÃO PESSOA-PB, 25 de março de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18110608571591500000017134027 2 PROCURAÇÃO Procuração 18110608500760100000017134090 3 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 18110608502358200000017134098 4 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 18110608505737200000017134113 5 NOTICIAS Documento de Comprovação 18110608511581500000017134128 6.1 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608514426800000017134139 6.2 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608515834900000017134147 6.3 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608522069400000017134155 6.4 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608523978700000017134163 6.5 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608530229800000017134175 6.6 INQUERITO POLICIAL Documento de Comprovação 18110608532484100000017134184 7.1 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608535039400000017134195 7.2 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608540942200000017134204 7.3 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608543428000000017134213 7.4 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608550332300000017134224 7.5 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608553942800000017134239 7.6 PRONTUARIO DO HOSPITAL Documento de Comprovação 18110608560410300000017134250 8 RECEITA MEDICA Documento de Comprovação 18110608563096100000017134260 Despacho Despacho 18110817584829300000017159432 Expediente Expediente 19110515432183800000025064700 Mandado Mandado 19110515432281300000025064701 Juntada de Atos Constitutivos para Audiencia de Conciliaçãol Petição de habilitação nos autos 19121609313886500000026135819 Contrato Social Mandacaruense Documento de Identificação 19121609314197900000026136275 Procuração Procuração 19121609314400900000026136276 Diligência Diligência 19121615444312300000026154801 empresa mandacaruense walbergarcia Documento Comprovação Intimação 19121615444565000000026155949 Termo de Audiência Termo de Audiência 19121711571708800000026184142 03- MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS X EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA Termo de Audiência 19121711571765500000026184146 Petição Petição 20010809571873500000026379543 Contestação Mandacaruense X MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS Outros Documentos 20010809572040600000026379547 20200107_152953_001 Documento de Comprovação 20010809572173700000026380217 20200107_152953_002 Documento de Comprovação 20010809572373500000026380218 20200107_152953_003 Documento de Comprovação 20010809572527900000026380221 20200107_152953_004 Documento de Comprovação 20010809572691000000026380223 Certidão Certidão 20010814045054600000026387473 Despacho Despacho 20111820251306100000035136602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21012515091330000000036902095 Expediente Expediente 21012515091330000000036902095 Petição Petição 21021110412583600000037510369 Petição Outros Documentos 21021110412784000000037510372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031819424967600000038882436 Expediente Expediente 21031819424967600000038882436 Petição em PDF Petição 21033016061878100000039278566 PETIÇÃO Outros Documentos 21033016062045600000039278568 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21092223015875100000046460908 Despacho Despacho 21092309530047200000046469230 Certidão Certidão 22070811053174000000057399350 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618470814500000062042770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020110173165800000064714691 Expediente Expediente 23020110173165800000064714691 Expediente Expediente 23020110173165800000064714691 Informação Informação 23020309392200300000064807363 PETIÇÃO Petição 23031016343073000000066221936 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23031016343094800000066221940 DOC DE 1 TESTEMUNHA Documento de Comprovação 23031016343138700000066221941 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031410564790900000066343643 audiência 14.03.2023 - 1030 Termo de Audiência 23031410564998000000066343648 assentada de testemunha 14.03.2023, 1030 Tomada de Termo 23031410565025900000066343658 Alegações Finais Alegações Finais 23040310042655000000067248207 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423270920400000073037910 Decisão Decisão 23081516253587700000073082657 Decisão Decisão 23081516253587700000073082657 Petição Petição 23082508375190700000073646856 Decisão Decisão 23082811044908000000073735777 Certidão Certidão 23091413292587500000074542425 Despacho Despacho 23092015534944900000074795499 Despacho Despacho 23092015534944900000074795499 Despacho Despacho 23103009204841900000076556130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111614393438400000077386915 Mandado Mandado 23111614432843000000077387876 Certidão Certidão 23111614484429300000077387895 Diligência Diligência 23112220102030900000077672691 3253 - Alison Devolução de Mandado 23112220102080500000077672692 Despacho Despacho 24032211285061000000082329839 . -
25/03/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALISSON BARRETO FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 14:48
Juntada de Intimação eletrônica
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16/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:39
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863253-19.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para apresentar suas razões finais, no prazo de 15 dias, inclusive, para se manifestar sobre a dispensa da perícia.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:04
Nomeado perito
-
28/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:25
Deferido o pedido de
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS em 15/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 09:39
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2022 18:47
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 11:05
Juntada de Informações
-
23/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 23:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 23:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2021 03:30
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA MARTINS em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:42
Intimado em Secretaria
-
19/02/2021 03:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:05
Conclusos para julgamento
-
08/01/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2019 11:57
Audiência conciliação realizada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/12/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/11/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:22
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/07/2019 17:57
Recebidos os autos.
-
23/07/2019 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 12:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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