TJPB - 0801590-73.2023.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição de cota
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14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:33
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Processo 0801590-73.2023.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), firmado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o investigado MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR, devidamente assistido por seu defensor, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta dos autos que foi realizada audiência preliminar no dia 29 de maio de 2025, conduzida pelo Juiz Substituto CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, ocasião em que o investigado, de forma livre e consciente, reconheceu a prática do delito de receptação culposa e aderiu voluntariamente às condições ajustadas com o Ministério Público, conforme termo de audiência constante nos autos.
As cláusulas pactuadas foram as seguintes: a) Reparação do dano causado, conforme art. 28-A, I, do CPP; b) Pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução de Penas Alternativas desta Comarca, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, dividido em 04 (quatro) parcelas mensais, com início no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação judicial do acordo; c) Comunicação imediata ao Juízo acerca de qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
O investigado não possui registros de benefícios anteriores nos últimos 5 (cinco) anos, tampouco se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero, conforme certidões constantes dos autos.
Dessa forma, verifica-se que estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para a homologação do ANPP, com plena observância do contraditório, da ampla defesa e da legalidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Penal: a) HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público do Estado da Paraíba e o investigado MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR; b) Para fins de registro e regularização no sistema PJe, ratifico integralmente o Termo de Audiência realizado em 29/05/2025, conduzido pel Juiz Substituto CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO; c) Determino a suspensão do presente feito e do prazo prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal, até o integral cumprimento das condições avençadas.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Sirva o(a) presente como mandado/ofício/notificação.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Teixeira/PB, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA Juiz de Direito -
05/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de Delegacia de Comarca de Teixeira (AUTORIDADE), MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: *28.***.*70-50 (INVESTIGADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
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26/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2025 11:00 Vara Única de Teixeira.
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28/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2025 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 06:58
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:53
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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16/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:39
Audiência preliminar conduzida por Mediador(a) designada para 28/05/2025 11:00 Vara Única de Teixeira.
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28/03/2025 09:20
Deferido o pedido de
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27/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 21:20
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de cota
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14/10/2024 10:20
Juntada de Petição de procuração
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30/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 19:32
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Teixeira em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:57
Juntada de Petição de cota
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19/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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05/12/2023 08:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/11/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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