TJPB - 0803579-09.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Direitos da Personalidade] PROCESSO Nº: 0803579-09.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogado do(a) REQUERENTE: ALCIR BARROS DA SILVA - PB10289 PARTE RÉ: EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a), nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB: Com o aporte de todas as informações, independentemente de conclusão, com base no art. 437, §1°, do CPC, intime(m)-se o(s) requerente(s), para, querendo, manifestar(em)-se sobre os documentos novos num prazo de quinze dias.
Sousa(PB), 29 de julho de 2025 ANA CLAUDIA RODRIGUES SOARES ABRANTES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:57
Juntada de Informações
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29/07/2025 16:40
Juntada de Informações
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17/06/2025 11:49
Juntada de Informações
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16/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:34
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 12:34
Declarada incompetência
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29/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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