TJPB - 0813228-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 07:36
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de EVERALDO ANTONIO PAIVA MATOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 03:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:32
Homologada a Transação
-
12/05/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 21:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 23:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:57
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0813228-94.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO PAIVA MATOS, ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para informar o número do CPF da executada ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES, a fim de possibilitar a realização da penhora online, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0813228-94.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO PAIVA MATOS, ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Decorrido todos os prazos sem manifestação, intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias e faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line. -
09/11/2023 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 04:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 17:10
Juntada de devolução de mandado
-
01/11/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:07
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 02:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de EVERALDO ANTONIO PAIVA MATOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0813228-94.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao pedido de inclusão no polo passivo do cônjuge do executado, o artigo 779 do CPC define que a execução pode ser movida em desfavor do devedor, reconhecido como tal o constante no respectivo título executivo, caracterizando a legitimidade passiva ordinária.
Tal requisito é obrigatório para que a parte possa vir a integrar o polo passivo das Ações Executivas.
Em que se pese a previsão da solidariedade dos cônjuges em relação às dívidas contraídas para fins de economia doméstica, incluindo-se as despesas educacionais, mesmo que contratadas de forma isolada por qualquer um deles, conforme preceituado nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, bem como o elencado no art. 55 do ECA, que dispõe que é obrigação de ambos os pais a manutenção dos filhos no ensino regular, não se pode aplicar a solidariedade de forma direta e indiscriminada sem antes oportunizar à parte que não assinou o título executivo extrajudicial o direito ao contraditório.
Além disso, não resta comprovado nos autos que a sra.
ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES é cônjuge do executado.
Diante disso, entendo como temerária a inclusão da genitora que não anuiu expressamente com a contratação dos serviços, sem sua oitiva prévia, posto que restou demonstrado que não assinou o respectivo contrato.
Assim, indefiro o pedido de inclusão da sra.
ALEXANDRA RENATA DE BARROS GUIMARÃES no polo passivo.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte exequente para indica bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 00:06
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:23
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 20:34
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:30
Decorrido prazo de EVERALDO ANTONIO PAIVA MATOS em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 23:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 04:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/11/2021 22:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:21
Audiência 30/06/2021 09:15 cancelada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
28/04/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:48
Audiência 30/06/2021 09:15 designada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
16/04/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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