TJPB - 0802247-51.2018.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:53
Juntada de Informações
-
03/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:47
Juntada de Informações
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Informações
-
19/11/2024 15:54
Determinada diligência
-
19/11/2024 15:54
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:28
Determinada a citação de EMERSON TOMAZ DA SILVA - CPF: *56.***.*82-57 (EXECUTADO) e IEDA FERREIRA DA NOBREGA - CPF: *85.***.*50-93 (EXECUTADO)
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29/07/2024 17:28
Deferido o pedido de
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16/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de EMERSON TOMAZ DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DA NOBREGA em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo:60 dias COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS.
PROCESSO: 0802247-51.2018.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 7ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de EXECUTADO: IEDA FERREIRA DA NOBREGA, EMERSON TOMAZ DA SILVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) promovido IEDA FERREIRA DA NOBREGA, EMERSON TOMAZ DA SILVAX por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado no item 1, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Conforme previsão do art. 916 do CPC, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2º, do CPC).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização, mandou o MM.
Juiz de Direito da 7a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 27 de setembro de 2023, JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista Judiciário(a), o digitei.
Dr.
Vinícius Silva Coelho, Juiz de Direito. -
27/09/2023 07:43
Expedição de Edital.
-
02/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:24
Determinada a citação de EMERSON TOMAZ DA SILVA - CPF: *56.***.*82-57 (EXECUTADO) e IEDA FERREIRA DA NOBREGA - CPF: *85.***.*50-93 (EXECUTADO)
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17/08/2023 00:52
Juntada de provimento correcional
-
06/02/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
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18/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 07:47
Juntada de Carta precatória
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03/07/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
-
05/12/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 23:18
Outras Decisões
-
11/02/2021 01:53
Decorrido prazo de EMERSON TOMAZ DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2021 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:32
Conclusos para despacho
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24/08/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 01:15
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 03:52
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 08:18
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2019 08:16
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2019 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 08:02
Juntada de Certidão
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18/04/2019 12:13
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 11:34
Conclusos para despacho
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18/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/07/2018 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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