TJPB - 0810203-38.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DENISE FERREIRA FRADE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:54
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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25/06/2025 10:44
Outras Decisões
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11/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:21
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 07:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Frustrado o bloqueio no sisbajud, ID 108439251, INTIME a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução.
Não apresentados bens, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, CPC) e, a rigor, não podem ser praticados atos processuais, à exceção das providências cautelares urgentes.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique e, desde já, independentemente de nova conclusão, FICA DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (art. 921, § 2º, CPC). -
25/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:55
Indeferido o pedido de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA - CPF: *98.***.*50-72 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DENISE FERREIRA FRADE em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 23:12
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
O somatório dos valores finais das planilhas (R$ 364.592,20, R$ 22.142,17 e R$ 17.007,95 = R$ 403.742,32) não corresponde ao valor apontado pelo exequente, qual seja, R$ 423.294,96.
Intime-se para esclarecimento em cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 22:35
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2024 00:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DECISÃO
Vistos.
Os cálculos elaborados pela parte autora não estão em consonância com os parâmetros fixados no despacho de id 80671492 e nas próprias planilhas elaboradas pela parte exequente e lançadas em anexo à petição de id 81494722, notadamente em relação ao termo a quo dos juros moratórios e termo inicial da correção monetária em relação a algumas prestações pagas.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, juntar planilha regular do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros já deduzidos na sentença e no despacho de id 80671492, já seguidos pelo no id 81494722.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:53
Outras Decisões
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12/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:18
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
A planilha deve discriminar cada valor pago de forma separada, como fez a parte autora/exequente no id 81494722.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória de cálculo atualizado com rubricas separadas, incluindo-se honorários de sucumbência de 10%, multa de 10% e honorários de execução também de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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08/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:40
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:31
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 EXECUTADO: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
A planilha deve discriminar cada valor pago de forma separada, como fez o autor ao requerer o cumprimento de sentença no id 70916178, sendo que utilizando a ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), e adotando como termo inicial dos juros moratórios de 1% a data da citação ocorrida em 15/06/2020.
Intime-se para juntada de planilha regular em dez dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
16/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:39
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 20:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0810203-38.2019.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: JOSE AILTON GOMES DE SOUZA, MARIA DENISE FERREIRA FRADE Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU - PB21097, LAURIMAR FIRMINO DA SILVA - PB6535 REU: CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME Advogado do(a) REU: FÁBIO RAMOS TRINDADE - PB10017 DESPACHO
Vistos.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, adotando como termo inicial dos juros moratórios de 1% a data da citação ocorrida em 15/06/2020 (id 36314790).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de LAURIMAR FIRMINO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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26/03/2023 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:22
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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16/09/2022 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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03/09/2022 19:18
Decorrido prazo de MARIA DENISE FERREIRA FRADE em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
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17/04/2022 18:57
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2022 18:56
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA DENISE FERREIRA FRADE em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:53
Decorrido prazo de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 19:04
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2021 10:14
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2021 08:55
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 19/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
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12/03/2021 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2021 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2020 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2020 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
05/11/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2020 15:19
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 08:03
Conclusos para despacho
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03/03/2020 09:51
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2020 09:47
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:15
Conclusos para despacho
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27/01/2020 18:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/01/2020 18:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AILTON GOMES DE SOUZA - CPF: *98.***.*50-72 (AUTOR).
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18/12/2019 15:25
Outras Decisões
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12/12/2019 14:09
Conclusos para despacho
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11/12/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA DENISE FERREIRA FRADE em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSE AILTON GOMES DE SOUZA em 10/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 20:15
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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